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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Bancos são líderes em registro de doenças ocupacionais

A elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 9% para 15% é mais uma alteração que eleva a carga tributária do setor bancário em relação a contribuições previdenciárias e as destinadas ao financiamento da seguridade social. Hoje os bancos já questionam o fato de pagar 22,5% da contribuição ao INSS sobre folha de salários no lugar dos 20% pagos pelas demais empresas. O setor também recolhe 4% de Cofins, quando a regra geral para quem está no cálculo cumulativo é 3%. No ano passado, o setor ainda teve aumento de sua carga tributária com a contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), que aumentou de 1% para 3% sobre a folha de salários.

Um dos argumentos que os tributaristas levantam contra o novo aumento é que a alíquota de 15% da CSLL, maior que a regra geral de 9%, teria de ser justificada com base em despesa maior do setor para o sustento da seguridade social. Segundo dados da Previdência Social, porém, o setor está elevando as despesas com benefícios relacionados à ocupação.

O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, diz que a elevação da CSLL não necessita de justificativa em termos de gastos, porque a Constituição permite a cobrança da contribuição sobre o lucro e a diferenciação por atividade econômica.

Mesmo assim, ele salienta que os bancos estão no topo da classificação dos setores com maior volume de doenças ocupacionais. Segundo Todeschini, em 2006 o segmento de intermediação financeira foi responsável por 2.652 registros de comunicados de doença do trabalho (CAT) no tema de moléstias ocupacionais. O segundo lugar na classificação fica para o comércio varejista, com 2.296 casos.

O problema, diz Todeschini, é que o salário médio do segmento bancário é maior que o do trabalhador do comércio varejista. A remuneração média paga pelos bancos é de R$ 3.106,60, enquanto que a recebida pelos comerciários é R$ 721,83. Os dados sobre doença e sobre salários são de 2006, os mais recentes disponíveis. "Além de gerar maior número de benefícios por moléstia ocupacional, os valores dos benefícios tendem a ser maiores." Todeschini estima que em 2007, quando entrou em vigor o chamado nexo técnico epidemiológico, os bancos triplicaram o volume de benefícios acidentários por moléstia ocupacional.

O nexo técnico é o mecanismo adotado a partir de maio de 2007 e que, na prática, classifica automaticamente como ocupacional uma doença diagnosticada pelo trabalhador que está numa função na qual a moléstia é considerada de grande incidência.

Em nota, a Federação Brasileira do Bancos (Febraban) diz que o nexo técnico é "falacioso". A entidade lembra que o mecanismo é alvo de ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A federação diz que entregou, em dezembro de 2006, um conjunto de dados sobre afastamentos fraudulentos dos bancários, mas a Previdência não se manifestou até agora sobre o assunto. A Febraban diz ainda que, levando em conta o registro total de CATs, que incluem acidentes do trabalho e não só moléstias ocupacionais, os bancos estão bem longe do topo da classificação de maiores ocorrência. Segundo esses dados, em 2005 os bancos totalizaram 4.055 casos, enquanto as atividades de atendimento hospitalar ficaram com 28.760 registros e o setor de edifícios e obras com 12.537 ocorrências.

A entidade alega ainda que os gastos com acidentes de trabalho são cobertos pela SAT, cuja alíquota já subiu em 2007 de 1% para 3%. O setor contesta essa elevação e diz que entre 2002 e 2006 o montante de SAT pago pelos bancos foi quase o dobro do gasto da Previdência com despesas para afastamento por acidente do trabalho ou doença ocupacional. Para a Febraban, os bancos já estão sujeitos a uma alíquota maior para fazer frente às alegadas doenças do trabalho. "Não tem razão nenhuma para cobrar, do mesmo segmento, alíquota superior de CSLL."

Os bancos dizem ainda que os salários mais altos representam a vantagem para a Previdência, já que o setor paga um INSS maior do que o dos demais segmentos.

O advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão, escritório especializado no segmento bancário, diz que cada banco deve estudar se vai questionar ou não o aumento da alíquota de CSLL. Ele defende que a seguridade social deve ser custeada por todos os empregadores de forma igualitária, a menos que o segmento ofereça maior risco de acidentes ou maior insalubridade. Ele diz que o argumento já está sendo usado em ações que questionam atualmente a maior alíquota de contribuição ao INSS, mas ainda não há definição do Judiciário.

No caso da CSLL, porém, há um obstáculo adicional. Isso porque atualmente a emenda constitucional nº 20 autoriza a diferenciação de cobrança das contribuições sociais - como é caso da CSLL - por atividade. "Realmente essa emenda tornou a disputa mais difícil. A estratégia é argumentar que a previsão da emenda é inconstitucional por violar o princípio da isonomia, que é cláusula pétrea", diz Branco. A cláusula pétrea, lembra, só pode ser alterada por uma nova Constituinte.(MW).
Fonte: Valor Econômico

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