Menu
redes sociais 2023

Brasil volta a registrar aumento do trabalho infantil

De acordo com a pesquisa do IBGE, no Brasil, a mão de obra de crianças e adolescentes ainda é explorada de forma indiscriminada. Seja em semáforos, feiras, restaurantes, campo, indústrias ou até mesmo dentro de casa, os direitos à infância e à educação são negados para quase três milhões de crianças e adolescentes no país.

No país, o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população que tem entre 5 e 17 anos. A taxa de crianças economicamente ativas é 20% menor do que o registrado em anos anteriores, mas especialistas alertam que é possível haver uma interrupção na queda.

Em 2015, último ano em que o IBGE realizou a pesquisa, cerca de 80 mil crianças entre 5 e 9 anos, estavam trabalhando. Cerca de 60% delas vivem na área rural das regiões Norte e Nordeste.

Representantes da rede de proteção à infância afirmam que o dado é preocupante e deve ser destacado nas campanhas realizadas para marcar o Dia Internacional contra o Trabalho Infantil, celebrado no dia 12 de junho em todo o mundo.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou de 2006 a 2015, quase 47 mil ações de fiscalização que resultaram na retirada de 63.846 crianças e adolescentes do trabalho e na redução apontada pelo IBGE em 2015.

A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar