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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Brasileiros poderão escolher banco e agência pelos quais querem receber salário

A matéria altera o artigo 464 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

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Comissão de Assuntos Sociais do Senado deve analisar, em decisão terminativa, nesta quarta, dia 13, o Projeto de Lei 340/2004, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Conforme divulgou a Agência Senado, segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os salários e demais rendimentos. Por isso, os empregados acabam pagando tarifas de transferência interbancária.

Aumento do poder dos bancos

Para justificar a proposta, Mercadante alerta para as distorções causadas no mercado bancário pela sistemática atual de pagamentos de salários utilizada pelas empresas. "A mais importante delas é o aumento descabido do poder de mercado dos bancos", argumenta.

A matéria altera o artigo 464 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conta-salário

No dia 02 de abril de 2007, entrou em vigor a nova legislação sobre a conta-salário, que prevê três opções ao trabalhador. A primeira delas é deixar tudo como está, sendo que a remuneração continua sendo automaticamente transferida para a conta corrente atual da pessoa.

A segunda opção é abrir uma conta-corrente em outra instituição (ou utilizar uma já existente) e comunicar por escrito ao banco responsável pelo pagamento do salário que deverá transferir o dinheiro automaticamente, sem cobrar nada por isso.

Uma terceira possibilidade é trabalhar apenas com a conta-salário, gratuitamente, lembrando que não é possível obter talões de cheque, receber depósitos que não sejam da empresa e ultrapassar o limite de cinco saques, dois extratos e uma transferência por mês.

Calendário

No primeiro momento, só os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 (independentemente da data de contratação do trabalhador) têm direito ao benefício.

Comissão de Assuntos Sociais do Senado deve analisar, em decisão terminativa, nesta quarta, dia 13, o Projeto de Lei 340/2004, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que confere aos empregados o direito de escolher a instituição financeira e a agência em que os empregadores depositarão sua remuneração.

Conforme divulgou a Agência Senado, segundo as regras vigentes, cabe à empresa escolher o banco no qual os seus empregados receberão os salários e demais rendimentos. Por isso, os empregados acabam pagando tarifas de transferência interbancária.

Aumento do poder dos bancos

Para justificar a proposta, Mercadante alerta para as distorções causadas no mercado bancário pela sistemática atual de pagamentos de salários utilizada pelas empresas. "A mais importante delas é o aumento descabido do poder de mercado dos bancos", argumenta.

A matéria altera o artigo 464 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Conta-salário

No dia 02 de abril de 2007, entrou em vigor a nova legislação sobre a conta-salário, que prevê três opções ao trabalhador. A primeira delas é deixar tudo como está, sendo que a remuneração continua sendo automaticamente transferida para a conta corrente atual da pessoa.

A segunda opção é abrir uma conta-corrente em outra instituição (ou utilizar uma já existente) e comunicar por escrito ao banco responsável pelo pagamento do salário que deverá transferir o dinheiro automaticamente, sem cobrar nada por isso.

Uma terceira possibilidade é trabalhar apenas com a conta-salário, gratuitamente, lembrando que não é possível obter talões de cheque, receber depósitos que não sejam da empresa e ultrapassar o limite de cinco saques, dois extratos e uma transferência por mês.

Calendário

No primeiro momento, só os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 (independentemente da data de contratação do trabalhador) têm direito ao benefício.


Prazo para ter direito à conta-salário
Trabalhador Condições Prazo
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 02/04/2007
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco antes de 05 de setembro de 2006 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e não ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2012
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco depois de 21 de dezembro de 2006 02/01/2012

  * InfoMoney

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