Cade ganha poderes para fiscalizar e reprimir os bancos

Conforme o projeto de lei complementar 412/03 aprovado no Senado, é competência do Cade prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e a concorrência no Sistema Financeiro Nacional. Também transfere poderes ao Cade para interferir em fusões e aquisições entre os banco. Ainda foram aprovadas seis emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e uma emenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apresentadas à matéria, que seguirá para exame da Câmara.
O PLS 412/03 - Complementar promove alterações na Lei nº 4.595/64. Além de atribuir ao Cade a competência de prevenir infrações contra a ordem econômica, o projeto estabelece que as atribuições delegadas pela legislação à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Defesa aplicam-se às operações e às instituições do sistema financeiro nacional.
O projeto submete a prévia autorização do Cade qualquer transformação, fusão, incorporação ou alteração do controle acionário das instituições financeiras, além de retirar do Banco Central e transferir à instituição a atribuição de zelar pela defesa da concorrência no âmbito do sistema financeiro nacional.
A proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, falecido em julho deste ano. O relator na CCJ foi o senador César Borges (PR-BA). Na CAE, a relatora da matéria foi a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
Agência Senado