Câmara aprova redução do tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência
O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.
O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição.

