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redes sociais 2023

Campanha eleitoral inicia nesta sexta com novas regras

Para a felicidade dos que não gostam desse período de propaganda eleitoral e para a tristeza dos políticos, devido as novas regras, a propaganda eleitoral de candidatos ao Executivo e Legislativo dos municípios brasileiros, será mais curta no rádio e na televisão. Apesar da campanha ter iniciado no dia 16 de agosto, apenas nesta sexta-feira (26/8), que os candidatos começarão a ser conhecidos por um maior número de eleitores.

A propaganda segue até o dia 29 de setembro. Em cidades que terão segundo turno, ela retoma 48 horas depois de anunciado os resultados e só termina no dia 28 de outubro. O primeiro turno das eleições nos mais de cinco mil e quinhentos municípios brasileiros ocorrerão no domingo, 2 de outubro.

Apesar de já está circulando propagandas eleitorais na internet e nas ruas, a televisão ainda é o instrumento mais importante da campanha, pois é a ferramenta de comunicação mais acessada pela grande massa. É através da propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito e, principalmente nas inserções veiculadas ao longo do dia, que se tem a possibilidade de atingir o maior número de eleitores.

A legislação sobre propaganda eleitoral contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. Todas as propagandas eleitorais deste ano deverão contar com recursos de legenda, Libras e audiodescrição. A regra vale também para os debates entre candidatos.

Outra mudança é que não haverá mais propaganda em bloco para os candidatos proporcionais (vereador), que terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. Ainda para a campanha a prefeito e para a campanha a vereador, serão veiculadas, de segunda-feira a domingo, totalizando 70 minutos por dia, sendo 60% deste tempo diário destinado às campanhas a prefeito e 40% deste tempo diário destinado às campanhas a vereador. A distribuição destes tempos de propaganda eleitoral ocorre entre todos os partidos políticos e coligações que tenham candidatos.

Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, ou seja, o financiamento empresarial. Isso na prática significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

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