Menu
redes sociais 2023

CCJ do Senado proíbe concessões de rádio e TV a parlamentares

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no dia 7 de abril, parecer do senador Pedro Simon (PMDB/RS) indicando a rejeição de renovação das concessões já existentes de rádio e TV, bem como a não aprovação de novas concessões para empresas que tenham a frente deputados e senadores. A medida gerou reações contrárias de parlamentares que possuem emissoras.

O parecer de Simon foi em resposta a uma consulta encaminhada em 2006 pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Tião Viana (PT-AC) e pela ex-senadora Heloísa Helena (PSOL-AL). Após a decisão, a CCJ encaminhou orientação a todas as comissões permanentes do Senado de que qualquer pedido de outorga, renovação de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de som e de imagem, tendo à frente um senador ou deputado, seja rejeitado.

A matéria ainda precisa ir a plenário. Mas as reações de parlamentares ja se fizeram sentir no dia seguinte à aprovação do parecer na CCJ. Muitos reclamaram que a matéria foi aprovada numa sessão com apenas quatro senadores. Outros, como o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acionista da TV Bahia, afiliada da Rede Globo no Estado, foram mais explícitos no descontentamento. ACM Neto, além de anunciar que levaria a questão a debate na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, adiantou que caso o Senado aprove a matéria recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

Não é pequeno o poderio da "bancada da comunicação" no Congresso. Pelo menos 50 deputados federais e 17 senadores - entre eles Roseana Sarney (PMDB-MA), ACM Neto (DEM/BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e José Agripino (DEM/RN) - possuem vínculos com veículos de rádio e TV.

O parecer da CCJ baseou-se no artigo 54 da Constituição, que prevê que deputados e senadores não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".

Fenaj

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar