CMN muda regra do cartão de crédito para restringir uso do rotativo
A norma que disciplina o parcelamento da fatura do cartão de crédito, foi aprovada pelo Conselho Monetário na última quinta-feira (26/01). A resolução 4.549 aponta que o saldo devedor não liquidado poderá ser financiado mediante a linha de crédito parcelado que será oferecida pelas instituições financeiras em condições mais vantajosas.
A expectativa é que as taxas cobradas na modalidade (que rodam 500% ao ano), sejam reduzidas. Os bancos têm até o dia 3 de abril de 2017 para fazer os ajustes operacionais necessários e implementar a medida.
No final de 2016, o governo anunciou mudança segundo a qual após o prazo do 30 dias do rotativo do cartão de crédito, a linha deve ser substituída de forma automática por alternativas de financiamento como o parcelamento da fatura, que possui juros mais baixos.
À espera do conteúdo da regra, alguns bancos anteciparam seus passos, a exemplo do Santander, que lançou no início do ano um serviço de crédito unificado, que parcela o saldo devedor do cartão de crédito, do crédito pessoal e do cheque especial em valores mais baixos e em prazos de até 60 meses, iniciativa que se estenderá até março.
O Banco do Brasil também anunciou que orientaria 2 milhões de clientes hoje endividados com o rotativo do cartão de crédito a migrar para uma linha de parcelamento mais barata. A instituição afirmou ainda que em breve começaria a alertar os usuários de que, por determinação do Banco Central (BC), o tempo de permanência no rotativo seria reduzido.
Em nota, a Associação das Empresas de Cartões (Abecs) afirma que vai nortear o setor em relação aos ajustes remanescentes necessários para que as instituições emissoras de cartão atendam aos prazos em relação à medida que altera o financiamento do saldo devedor do cartão de crédito.

