Comissão deixa livre do IR o juro de mora sobre indenização trabalhista
A proposição estabelece que os juros de mora recebidos pelo trabalhador em razão de atraso no pagamento de sua remuneração ou indenização não serão considerados como renda para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto de Lei do Senado exclui o parágrafo único do artigo 16 da lei que trata do imposto sobre as rendas e proventos de qualquer natureza (Lei 4.506/1964). Esse dispositivo em vigor classifica como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações.
O colegiado acatou o parecer do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pela aprovação. A matéria ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. (Fonte: Com Agência Senado)

