CTB ganha liminar que proíbe Caixa de taxar contribuição sindical
Com base em artigo que consta na CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CTB ganhou na Justiça uma liminar que impede a Caixa Econômica Federal de cobrar tarifas administrativas sobre a contribuição sindical paga pelos trabalhadores e repassada aos sindicatos, centrais, federações e confederações pelo banco.
O juiz federal Bruno Lorencini entendeu que não há legislação específica que sustente a cobrança de tarifa por parte da instituição bancária no que se refere aos serviços de recolhimento, processamento e repasse das contribuições sindicais.
Por imposição legal, prevista na CLT, a Caixa é o único banco autorizado a gerenciar e repassar as contribuições sindicais. Ao cobrar pelo serviço, ela impõe uma reserva de mercado, já que as entidades não possuem a opção de buscar melhores custos em outra instituição.
Lorencini também menciona trecho do artigo 609, da CLT: “O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentos nas contas respectivas são isentos de selos e taxas federais, estaduais e federais”.
O advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB, Magnus Henrique Farkatt, autor da ação movida pela central, afirma que a decisão se alinha a outros dois processos similares que também obtiveram liminar nos tribunais regionais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. “É uma primeira grande vitória para a CTB”, diz Magnus Farkatt.
A ação também pleiteia a restituição integral dos valores retidos pela Caixa nos últimos três anos, matéria que ainda será analisada judicialmente. O processo segue em tramitação e a sentença definitiva pode sair em até cinco anos.
Portal CTB

