CTB promoverá atos nos aeroportos contra instituição do negociado sobre o legislado
O presidente da CTB, Adilson Araújo, informou hoje (7) em Brasília que a central fará uma grande mobilização nos principais aeroportos do País em protesto contra a emenda que institui o negociado sobre o legislado (acordos em detrimento à lei). O ato ocorrerá na próxima quarta-feira (14) durante todo o dia.
Segundo Adilson, a ideia é chamar a atenção da população para os prejuízos que a aprovação desta emenda trará à classe trabalhadora. A emenda foi inserida ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), de maneira estratégica, segundo sindicalistas, para atender interesses de empresários. O presidente da central informou que a entidade concentrará todos os esforços possíveis para evitar tamanho retrocesso de conquistas.
O texto, aprovado semana passada pela Comissão Mista do Congresso Nacional, é uma alteração feita à MP680/15 do PPE, segundo a qual acordos feitos por sindicatos podem prevalecer sobre a legislação. Na prática, essa emenda anularia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) sempre que houvesse negociação.
O PPE permite que empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Metade dessa redução seria paga pelo governo ao trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa, criado pelo governo para evitar demissões nesta época de crise, tem caráter temporário. No entanto, a medida acrescida ao projeto, se aprovada, terá vigor permanente.
Para Adilson, a prevalência do negociado sobre o legislado significa a morte da CTL, pois acordos feitos por sindicatos poderão prevalecer sobre a legislação. Ontem (6) a CTB e outras centrais sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para pedir ao mesmo que retirasse o texto da pauta de votação. Na ocasião, o dirigente da CTB destacou a necessidade de um diálogo amplo e detalhado com entidades representantes dos trabalhadores antes de qualquer decisão sobre o tema. No entanto, Cunha foi taxativo ao afirmar que a medida será votada ainda nesta quarta-feira, na Casa.
"A prevalência dessa ofensiva conservadora tem impactos negativos na vida do trabalhador. Isso deixa clara a existência de um movimento liderado por Cunha, na Câmara dos Deputados, em articulação com empresários, para promover a desregulamentação do trabalho. O comportamento do presidente da Câmara só confirma a opinião que expressamos ano passado, ao caracterizá-lo como exterminador dos direitos", afirmou Adilson.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou um texto com orientações sobre o que fazer para impedir a prevalência do negociado sobre o legislado. Para o jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz,“a bancada empresarial no Congresso tem intensificado a pressão sobre os presidentes das Casas e das comissões para que pautem as matérias de seu interesse em condições de votação e sobre os relatores para que atendam aos interesses da iniciativa privada, e assim consumar a desregulamentação das relações de trabalho”.
Confira:
- Apresentar um recurso ao presidente da Câmara para considerar não escrita a parte do parecer que incorpora a emenda, uma vez que o PPE é um programa temporário, de apenas dois anos de duração, e a emenda tem caráter permanente.
- Apresentar destaque solicitando que a emenda seja votada separadamente, excluindo do projeto de lei de conversão os artigos 11 e 12, que resultaram da referida emenda. Apresentado o destaque, o texto precisa ser aceito por maioria simples para ser considerado aprovado.
Para clareza do que está em debate, reproduzimos a seguir a íntegra dos artigos 11 e 12, com a íntegra da emenda que institui a prevalência do negociado sobre o legislado:
“Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 611. ..............................
..............................
§ 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
§ 4º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.
Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores”.
- Caso não seja possível reverter o 3º Ato na Câmara, deve-se buscar o apoio dos senadores para rejeitar a referida emenda.
- A quarta e última ação, caso o texto seja aprovado conclusivamente pelo Congresso, é trabalhar o veto presidencial aos artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão, como forma de preservar o programa de proteção ao emprego, porém sem precarizar, de modo permanente, as relações de trabalho.
De Brasília, Ruth de Souza - Portal CTB

