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DEM quer enfraquecer o movimento sindical com ação no STF

Está sendo julgada pelo Superior Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4067), impetrada pelo DEM (Democratas) que questiona o reconhecimento das Centrais. Na Adin, o DEM pede a inconstitucionalidade dos artigos 1º, II, e 3º, da Lei 11.648/08; do artigo 589, II, "b", e parágrafos 1º e 2º, e do artigo 593 da CLT, com a redação atribuída pela Lei 11.648/08.

Em seu artigo 1º, inciso II, a Lei 11.648 inclui entre as atribuições das centrais a de "participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite - empregados/empregadores/Governo - nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores".

O artigo 3º da lei trata da prerrogativa de as centrais indicar representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos a que se refere o inciso II do caput do artigo 1º da lei. Já os artigos 589 e 593 tratam da destinação da contribuição sindical.
Alguns Ministros já se pronunciaram em relação ao tema e, na última quarta-feira, foram pedidas vistas do processo pelo ministro Eros Grau, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de vista foi formulado após o ministro Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votarem a favorável à Adin.

O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da Adin e a ministra Cármen Lúcia, parcialmente favorável, mas concordando com a destinação de parte da contribuição sindical às centrais.


Voto do relator

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa salientou que as centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores. Segundo ele, as centrais "não podem substituir as entidades sindicais nas hipóteses em que a Constituição Federal ou a lei obrigam ou permitem o envolvimento de tais entes na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores".
O ministro Ricardo Lewandowski disse que as centrais não integram o modelo de representação de uma determinada categoria sindical e que a unicidade sindical preconizada pela Constituição Federal não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e, portanto, de receber a contribuição sindical.  No mesmo sentido se pronunciou o ministro Cezar Peluso.


Contra a Adin
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, sustentando que as centrais têm representação efetiva.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia Geral da União (AGU) pugnam pela improcedência da Adin, sustentando a legalidade da legislação impugnada.

Ele lembrou que as centrais sindicais existem desde 1983, quando o Brasil ainda estava sob regime militar e era presidido pelo general João Batista de Figueiredo.
Ele disse que não há dispositivo constitucional que vede a criação de centrais sindicais e que essas são entidades sindicais, porque foram criadas por entidades sindicais.


Reação das Centrais

Para as centrais, o argumento jurídico, de que extrapolam a representação de uma categoria profissional, apenas esconde o real interesse dos autores, que é o de jogar as centrais na ilegalidade. A Adin dos Democratas, portanto, faz parte da luta política entre o capital e trabalho.

De um lado estão os trabalhadores, representados pelas centrais, e, de outro, o setor patronal, que não aceita que as centrais sindicais representem os interesses da classe trabalhadora.
O melhor, neste momento, seria adiar esse julgamento, porque o resultado, considerando a conjuntura e a correlação de forças no STF, poderá ser prejudicial às centrais.

Na próxima quarta-feira (01 de julho) haverá uma reunião das centrais com o Ministro Carlos Lupi, para discutir a ADIn. "O movimento sindical precisa reagir para evitar o retrocesso que joga as centrais sindicais na ilegalidade", afirmou Wagner Gomes, presidente da CTB - Central dos trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.

Portal CTB

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