Desempregados seguem na luta pelos seus direitos trabalhistas
O engenheiro Augusto (48), em março deste ano, decidiu mover um processo contra a empresa para poder ser oficialmente demitido e receber direitos trabalhistas não pagos, como salário, férias e FGTS. Após ficar quase seis meses sem remuneração, mas ainda ligado a empresa, ele tentou negociar pelo menos a baixa na carteira profissional, para poder sacar o salário-desemprego, o fundo de garantia e até mesmo ser contratado em um novo serviço, porém a empresa sinalizou somente o pedido de que ele "aguentasse mais um mês", e não resolveu a situação.
Situações como a de Augusto acontecem constantemente. No Rio de Janeiro, mais de 700 trabalhadores entraram com uma ação coletiva pelos valores da rescisão.
Em 2015, com a instabilidade no ramo da construção civil por conta da crise econômica e política no país, a empresa onde Augusto trabalhou a partir dos 16 anos teve uma redução de clientes e de obras, afirma. Em 2016, para cortar gastos, vários funcionários, inclusive ele, foram orientados a ficar em casa no segundo semestre. Sendo que a situação foi totalmente diferente. O engenheiro ficou em casa, mas a empresa parou de pagar seu salário prometido. Em março de 2017 Augusto entrou na justiça com uma ação de rescisão indireta.
No começo do ano, sem renda e sem poder assumir outro emprego, ele chegou a se oferecer para assumir uma vaga em outra empresa, aberta por um dos sócios da empreiteira, que continua na ativa, afirma. Mesmo que fosse para ganhar menos, estava disposto a trabalhar, mas não teve nenhuma resposta.
Parte do pagamento do salário de Augusto era feita "por fora". No holerite, ele chegou a receber R$ 8.000, afirma. O complemento de cerca de 30% era feito extraoficialmente, sem pagamento de impostos.
De acordo com a advogada Pamela Giraldelli Mota, do escritório Rayes & Fagundes, em São Paulo, especializada na área trabalhista, receber e pagar parte do salário por fora é ilegal. "Há descumprimento da lei trabalhista e sonegação fiscal por ambas as partes, tanto do empregador como do empregado." A advogada explica que, em situações como esta, ambos podem ser cobrados a recolher os impostos devidos, além de pagar multa ao fisco.
A Justiça decidiu que Augusto tem direito a receber salários atrasados, duas férias e 13º não pagos e o recolhimento não feito do fundo de garantia.
São delicados os casos de empresas que não têm dinheiro suficiente para fazer os acertos com funcionários ao demiti-los, diz a advogada Pamela Giraldelli Mota, do escritório Rayes & Fagundes, em São Paulo, especializada na área trabalhista.
Nesta situação, a recomendação para empregados e patrões é buscar ajuda dos sindicatos trabalhistas, que devem orientar sobre o pagamento das verbas rescisórias. "Pela lei, não é possível fazer acordos para o desligamento de um funcionário. Você tem que pagar todas as verbas de uma só vez e no prazo que determina a lei."

