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Dirigente sindical que disputar eleição municipal deve se afastar até dia 6

De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até 6 de junho de 2012.

O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.


Servidor público


O servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público deve afastar-se três meses antes do pleito, ou seja,até (7 de julho de 2012. Neste caso, o servidor tem direito à percepção dos vencimentos integrais.



Fonte: Diap

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