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Empregado da Caixa incapacitado por LER obtém pensão vitalícia

A 4ª Turma do Tribunal Superior Eleitoral (TST) reconheceu por unanimidade o direito à pensão mensal vitalícia de um empregado da Caixa Econômica Federal que perdeu 70% de sua capacidade de trabalho devido a doença por esforço repetitivo. A pensão é proporcional ao dano sofrido pelo advogado e corresponde a 70% de sua remuneração bruta.

O trabalhador era advogado concursado da Caixa desde 1989 e adquiriu LER devido ao serviço extenuante e à má condição de trabalho manuseando um microcomputador. O advogado perdeu parte da movimentação e da força dos membros superiores, o que configurou em perda total da capacidade de trabalho, segundo laudo médico pericial produzido em ação acidentária contra a Caixa, na Justiça Comum.

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