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Fetag-BA promove palestra sobre "A Reforma do Código Florestal Brasileiro"

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia (Fetag-BA) por meio da Secretaria de Meio Ambiente e apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), promove nesta terça-feira, dia 22 de março, a palestra "A Reforma do Código Florestal Brasileiro", com o deputado federal Aldo Rebelo, PCdoB-SP, no Auditório do Espaço Cultural do Sindicato dos Comerciários de Salvador, na Rua Francisco Ferraro nº 53- Nazaré, Centro, ao lado do Colégio Central.

A atividade é de extrema importância para os agricultores/as familiares da Bahia, porque todos precisam entender como funcionará o novo Código. Aldo Rebelo é o relator do Projeto de Lei nº 1.876/99 e apensados, que tramita na Câmara dos Deputados e trata de reformar o Código Florestal Brasileiro, cuja última versão é de 1965.

O relatório foi aprovado por 13 votos favoráveis e cinco votos contrários no dia 6 de julho de 2010, e se encontra pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados; no entanto, diante das diversas polêmicas envolvendo conceitos políticos, econômicos ecológicos e ambientais, o deputado vem debatendo o tema em todos os estados do país e ouvindo os diversos segmentos, entre eles, os trabalhadores na agricultura, que reconhecem a necessidade da reforma do Código Florestal e já entregaram suas propostas para substituírem o texto original do relatório, elaboradas através da reunião do Coletivo Nacional de Meio Ambiente da Contag, com a participação e colaboração da Fetag Bahia.

Agricultura Familiar

Para o Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais o conceito de Agricultura Familiar, reconhecido pela Lei 11.326/2006, deve ficar bem claro na nova proposta do Código, o que não está contemplado no relatório. Segundo a Contag “a expressão pequena propriedade ou posse rural, definida como aquela de até quatro módulos fiscais, tem relação com a Agricultura Familiar apenas no que se refere ao tamanho da propriedade, o que é um erro; pois esse é apenas um dos requisitos para caracterizar o agricultor (a) familiar. O conceito é mais abrangente, o agricultor (a) familiar vive na terra e da terra e sua renda é proveniente da sua produção. A tentativa do relator de diferenciar o pequeno produtor do grande produtor, a partir do tamanho da propriedade, é um grande engano.  Sabemos que existem propriedades dessas dimensões não destinadas à produção agrícola, bem como outras que são verdadeiras empresas rurais.

Desconsiderar esse conceito é um retrocesso para o país. Trata-se de uma conquista perseguida há mais de 20 anos na tentativa de firmar a Agricultura Familiar como um segmento social e econômico diferenciado, que presta relevantes serviços, inclusive, com a conservação ambiental nas suas propriedades. Agora, a maioria dos membros da Comissão Especial do Código Florestal da Câmara dos Deputados, ignorou o conceito legal de Agricultura Familiar. O reconhecimento da Agricultura Familiar é uma das ferramentas estratégicas que permitiu a construção de políticas públicas específicas e o avanço na efetivação do almejado desenvolvimento rural sustentável.” Texto extraído do site da Contag

Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais
Outra questão que chama atenção trata da delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, respeitando-se todos os limites propostos pelo relatório das faixas marginais de qualquer curso d’água natural da borda do leito menor, em larguras mínimas e nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, os trabalhadores na agricultura defendem que “nos imóveis enquadrados na Lei 11.326, acolhendo o principio da função social e sustentabilidade ambiental, para os casos de recomposição de áreas de preservação permanente, sob laudo técnico, poderá ser avaliada a redução de até 50% nos limites estabelecidos.

Segundo Aldo Rebelo, o projeto de lei relatado por ele apresenta soluções para tirar a agricultura brasileira da ilegalidade, cenário que se instalou no campo a partir das sucessivas alterações promovidas na legislação florestal. “Examinando-se o Código de 1965, percebe-se que os problemas não devem ser buscados nos seus princípios, mas sim nas absurdas alterações que sofreu em anos recentes, um arremedo de seu espírito original. Bem ou mal, o Código Florestal votado em 1965, em pleno governo militar, foi submetido ao crivo de juristas de espírito público e à aprovação do Congresso Nacional. É paradoxal que em plena democracia ele tenha sido completamente alterado por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada. É verdade ainda que o próprio Estado foi o primeiro a negar a aplicação da lei, a desrespeitá-la, fomentando o seu descumprimento.

As alterações tornaram de tal forma a legislação impraticável que o presidente da República adiou por decretos – o último deles com validade de dezembro de 2009 até junho de 2011 – a entrada em vigor de alguns de seus dispositivos. A legislação põe na ilegalidade mais de 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais no País. Atividades inteiras viram-se, do dia para a noite, à margem da lei, submetidas às pressões e sanções dos órgãos ambientais e do Ministério Público. Homens do campo, cumpridores da lei, que nunca haviam frequentado os tribunais ou as delegacias de polícia, viram-se, de repente, arrastados em processos, acusações e delitos que não sabiam ter praticado. Houve casos de suicídio, de abandono das propriedades por aqueles que não suportaram a situação em que foram colhidos. Combinados, os dispositivos legais existentes podem transformar em crime ambiental o próprio ato de viver.”  Fragmentos do texto de apresentação do relatório

Segundo Claudio Bastos, presidente da Fetag Bahia, de acordo com as normas vigentes, vários perímetros irrigados da região do Vale do Rio São Francisco, por exemplo, são ilegais porque não cumprem as exigências atuais de Reserva Legal, por isso a proposta dos trabalhadores contém diversas questões que visam educar ambientalmente os agricultores, respeitando sua sustentabilidade econômica, a exemplo de programas de conservação de áreas com o pagamento dos serviços ambientais. Para ilustrar esta questão a Fetag Bahia exibirá um vídeo, no começo do evento, com a experiência do município de Extrema, localizado no Sul de Minas Gerais, relatando todas as fases do projeto de conservação da água.

No caso da Reserva Legal, a proposta de Aldo Rebelo é permitir a soma das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao cômputo da Reserva Legal para que as propriedades possam atingir os percentuais indicados no projeto (idênticos aos do atual Código), que são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas demais regiões do País.

O projeto de lei também isenta os pequenos proprietários da obrigação de manter Reserva Legal. Segundo o relator, a preservação ambiental nestas propriedades se garante por meio da proteção das APPs - água e solo. "Nas pequenas áreas, a reserva não tem função biológica, de reprodução de fauna, de flora", diz Aldo.

Para Josemário Martins, assessor da Secretaria de Meio Ambiente da Fetag, um dos pontos polêmicos do relatório é a redução de 30 metros para 15metros de Àrea de Preservação Permanente – APP nas margens dos rios. Diz que engenheiros florestais estudiosos no assunto afirmam que a lei florestal atual não só não protege nossas florestas, como é o pivô dos desmatamentos no Brasil e tem dificultado a viabilidade do manejo florestal e agroflorestal sustentável.

Para Teodomiro de Souza, secretário de Meio Ambiente da Fetag-Bahia, “a reforma do Código não resolve o problema dos trabalhadores da agricultura porque o atual momento requer que seja formulado o passo seguinte, pois a agricultura e, principalmente, a agricultura familiar, precisam seguir adiante com a produção, adequar-se e regularizarem-se ambientalmente, pois se torna urgente a formulação de uma Política Nacional de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais da Agricultura Familiar, junto aos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário – MDA, inclusive, com o reconhecimento e o pagamento por serviços ambientais dos agricultores familiares que já preservam o meio ambiente.” Concluiu.

Fonte: Fetag-BA

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