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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Folha do INSS terá tarifa zero por um ano

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira, 11 de dezembro, acordo com os bancos e garantiu um ano de isenção de tarifas pelo pagamento da folha de benefícios do INSS


O acordo com os 23 bancos pagadores, representa uma economia anual de R$ 250 milhões só em tarifas bancárias. E para melhorar o atendimento, será antecipado em 5 dias úteis o pagamento de 8,5 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo. "Buscamos um formato que substituísse o leilão, preservando a distribuição da carteira à rede de bancos que presta serviço ao INSS, garantindo a prestação de um serviço de qualidade, sem transtornos aos nossos segurados", afirmou Marinho.


Há 7 meses, o ministro iniciou negociações com os bancos com o objetivo de inverter a lógica da folha de pagamento do INSS: ao invés da autarquia pagar aos bancos, esses é que deveriam pagar por uma das maiores folhas de pagamento do País. Uma das hipóteses levantadas pelo governo antes de Marinho assumir a pasta era o leilão da folha de pagamento do INSS.


Essa opção foi, a princípio, descartada pelo ministro porque poderia provocar sérios transtornos aos segurados do INSS. Muitos seriam obrigados a mudar de banco, alterando drasticamente suas rotinas. Marinho convenceu o governo de que deveria ser feita uma negociação para encontrar uma solução que permitisse ao INSS cobrar pela folha e manter os pagamentos dos aposentados nas mesmas instituições financeiras. "Demos o primeiro passo e estamos economizando R$ 250 milhões a cada ano. A idéia é precificar esse produto e passar a receber pela folha".


A primeira parte da negociação, encerrada hoje, prevê a isenção da cobrança de qualquer tarifa bancária pelos serviços de pagamento e processamento dos benefícios previdenciários e assistenciais entre 1º de setembro de 2007, quando o INSS interrompeu o pagamento aos bancos, até 31 de agosto de 2008. Além da economia para os cofres públicos, o ministro garantiu tranqüilidade aos segurados, que não terão o incômodo de serem obrigados a mudar de banco.


A segunda parte da negociação continua pelo menos até março do ano que vem. Um Grupo de Trabalho, composto por representantes do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do INSS, DATAPREV e dos Bancos envolvidos, irá elaborar até 25 de março de 2008, um novo modelo de pagamento dos benefícios, que pode ser prorrogado por mais 60 dias e, caso não chegue a um acordo o ministro Marinho admite até a realização de um leilão no ano que vem. "Fizemos um acordo de transição, que prevê tarifa zero, mas não evitaremos o leilão se este grupo técnico não fizer a precificação do valor da folha. Temos a convicção de que é um produto de valor", concluiu Marinho.


Para o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, o grupo de trabalho irá estudar uma forma de manter o modelo atual e garantir mais eficiência ao pagamento da folha de benefícios do INSS, a maior do país. Segundo ele, a antecipação do pagamento de parcela dos aposentados já melhora a situação para os bancos, que terão menor concentração de pessoas nas agências bancárias nos cinco primeiros dias úteis do mês. "Preservar a qualidade do serviço sempre foi a nossa prioridade. Vamos pensar em uma forma mais eficiente para continuar a prestar esse serviço", disse Barbosa.


Antecipação de pagamento

A partir de 20 dezembro, o pagamento dos beneficiários será feito em dez dias, dos últimos cinco dias úteis de cada mês até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. "A Antecipação é boa para os aposentados que recebem antes e para os bancos, que têm o movimento reduzido," explica Marinho.


Para evitar acúmulo de pessoas nos bancos em dias de expediente reduzido, como a véspera do Natal (24 de dezembro) e a quarta-feira de Cinzas, serão considerados dias úteis apenas aqueles em que o expediente bancário seja realizado com horário normal de atendimento.


Os beneficiários serão divididos em dois grupos: os que ganham até um salário mínimo terão o pagamento escalonado em dez dias úteis - metade terá o pagamento antecipado para os 5 últimos dias úteis de cada mês e a outra metade continuará recebendo na mesma data. Para os que ganham acima do piso nacional, não haverá mudanças, eles continuam a receber nos cinco primeiros dias de cada mês.


Os benefícios até 1 salário mínimo com final 1 serão pagos no dia 20 de dezembro, com final 2 no dia 21. Já os benefícios com final 3 serão pagos no dia 26, os de final 4 no dia 27 e os de final 5 no dia 28 de dezembro. Os benefícios restantes continuarão a ser pagos nos cinco primeiros dias úteis.


Os segurados que ganham mais de 1 SM, independente do número final do benefício, continuarão recebendo nos 5 primeiros dias úteis de cada mês. O mesmo ocorre com os beneficiários que recebem até 1 SM e têm benefício de final 6 a 0.


A antecipação não leva em conta se o segurado recebe por cartão magnético ou em conta corrente. Com exceção da antecipação, todo sistema de pagamento dos benefícios do INSS permanecerá o mesmo.


Folha do INSS

Em dezembro, competência novembro, foram pagos mais de 25,1 milhões de benefícios. Deste total, 15 milhões recebem via cartão magnético e 10,1 têm o benefício depositado em conta corrente.


Do total de segurados, 17,1 milhões ganham até um salário mínimo, sendo que desses 11,7 milhões recebem por cartão magnético e 5,3 milhões diretamente em conta corrente.


Pelo sistema que vigorou até o início de dezembro, o pagamento de todos benefícios era feito nos cinco primeiros dias úteis de cada mês, com os beneficiários divididos em grupos de acordo com o final de benefício. Desta forma, os segurados com número de benefício terminado em 1 e 6 recebiam no primeiro dia útil, os com benefício terminado em 2 e 7, no segundo dia útil, os benefícios com final 3 e 8, no terceiro dia útil, os com final 4 e 9, no quarto dia e aqueles com final 5 e 0 no quinto dia útil.


Embora o piso constitucional seja de 1 SM, alguns pagamentos do INSS podem ter valor menor. São os casos de pensões por morte divididas por grupos de familiares; auxílios-acidente, que complementam a remuneração de pessoas que perderam parte da capacidade de trabalho, mas não são inválidas; e os descontes referentes a pensão alimentícia.



MPS

12/12/2007


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