Imposto sobre grandes fortunas aprovado na CCJ, matéria vai ao plenário
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta
terça-feira (8), o PLP 277/08, da deputada Luciana Genro (PSol/RS), que
regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que prevê, em
seu artigo 153, VII, a criação do imposto sobre grandes fortunas (IGF),
nos termos de lei complementar. Ou seja, para que o IGF pudesse ser
implementado, ter-se-ia de aprovar lei complementar que o regulasse.
A
matéria foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Regis de
Oliveira (PSC/SP) que analisou apenas os aspectos constitucionais,
jurídicos e de técnica legislativa do projeto não tratando do mérito.
De
acordo com o relator "o imposto sobre grandes fortunas funcionaria como
um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às
desigualdades sociais. Assim, o Governo teria mais dinheiro em caixa
para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre
outros serviços básicos", disse o relator.
Conforme a proposta, a
alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não
será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores
recolhidos ao novo tributo.
