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Imposto sobre grandes fortunas aprovado na CCJ, matéria vai ao plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (8), o PLP 277/08, da deputada Luciana Genro (PSol/RS), que regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que prevê, em seu artigo 153, VII, a criação do imposto sobre grandes fortunas (IGF), nos termos de lei complementar. Ou seja, para que o IGF pudesse ser implementado, ter-se-ia de aprovar lei complementar que o regulasse.

A matéria foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) que analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do projeto não tratando do mérito.

De acordo com o relator "o imposto sobre grandes fortunas funcionaria como um imposto complementar ao Imposto de Renda, para apoio ao combate às desigualdades sociais. Assim, o Governo teria mais dinheiro em caixa para investir em saúde, educação, moradia e infra-estrutura, entre outros serviços básicos", disse o relator.

Conforme a proposta, a alíquota vai variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.

Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.

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