Justiça da Paraíba obriga BB a reintegrar funcionário
O Banco do Brasil da Paraíba foi sentenciado pelo Juiz Flávio da Nóbrega da Justiça do Trabalho a reintegrar o funcionário Carlos Henrique Werneck aos quadros da Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes Paraíba). O funcionário foi afastado devido a uma Ação Disciplinar que alegava que ele teria efetuado registro no sistema de ponto eletrônico se fazendo passar por outro empregado.
Além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00, o banco terá de reinserir o trabalhador e seus dependentes no plano de previdência e saúde.
O magistrado anulou a demissão arbitrária por inexistência de provas do ato tido como ilegal pelo banco. Na sentença, o juiz definiu que o vídeo apresentado pelo BB não demonstra que o funcionário demitido teria efetuado registro no sistema de ponto eletrônico se fazendo passar por outra pessoa. Consignou também que haviam terminais eletrônicos nas salas de aula da Gepes Paraíba, nos quais as testemunhas do banco e as do empregado demitido afirmaram que seria possível registrar a jornada de trabalho de qualquer empregado nesses terminais.

