Justiça de MG impede desconto de dias parados da greve de 2007
"O desconto dos dias parados em razão da greve é um ato de retaliação, com o objetivo precípuo de desestimular os seus empregados à participação em movimentos coletivos e ao exercício do legítimo direito de greve, o que não pode ser tolerado. O ato da empresa configura verdadeira conduta anti-sindical".
Com base nesse princípio, a 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) publicou sentença no dia 11 de julho acolhendo pedido veiculado em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Bancários de BH e Região, para que a Caixa Econômica Federal se abstenha de descontar dos salários de seus empregados a remuneração correspondente ao dia 10 de outubro da greve de 2007 e todos os seus reflexos (repouso semanal remunerado, feriado do dia 12 de outubro, férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária, licença-prêmio, férias-prêmio e Apips, além de outros direitos dependentes de freqüência ao serviço).
O número do processo é 00158-2008-108-03-008 e a decisão judicial ampara tanto os empregados sindicalizados quanto os não-sindicalizados. Se houver descumprimento, a empresa fica obrigada a pagar multa diária de R$ 50 mil.
Com base nesse princípio, a 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) publicou sentença no dia 11 de julho acolhendo pedido veiculado em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Bancários de BH e Região, para que a Caixa Econômica Federal se abstenha de descontar dos salários de seus empregados a remuneração correspondente ao dia 10 de outubro da greve de 2007 e todos os seus reflexos (repouso semanal remunerado, feriado do dia 12 de outubro, férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária, licença-prêmio, férias-prêmio e Apips, além de outros direitos dependentes de freqüência ao serviço).
O número do processo é 00158-2008-108-03-008 e a decisão judicial ampara tanto os empregados sindicalizados quanto os não-sindicalizados. Se houver descumprimento, a empresa fica obrigada a pagar multa diária de R$ 50 mil.

