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Justiça do Trabalho suspende privatização das distribuidoras da Eletrobras

A privatização das distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste do país foi suspensa na manhã desta quinta (16/8). Por 11 votos a 3, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro acataram ação movida por sindicatos e, por ora, está suspenso o leilão marcado para o dia 30 de agosto.

O TRT-RJ julgou favoravelmente ao Agravo Regimental interposto pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia da Eletrobras contra a decisão do presidente do TRT, que havia cassado liminar que determinava a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresentasse estudo de impacto sócio-laboral.

Esta liminar foi obtida em junho pelos sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas (STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL). Foi concedida pela 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e suspendeu o processo de privatização das seguintes empresas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

No julgamento de hoje, o relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro, se posicionou contra o pleito dos trabalhadores. No entanto, a partir dos votos de divergência dos desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo, onze membros do órgão especial decidiram pelo provimento do Agravo Regimental, obtendo os sindicatos autores vitória por maioria.

Isso significa que a liminar da 49ª Vara do Trabalho volta a valer e o leilão das distribuidoras agendado para o dia 30 de agosto está suspenso por força de decisão judicial.

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