Justiça Federal suspende cobrança por bagagens despachadas
Após diversas observações negativas relacionadas à cobrança pelo despacho de bagagens, a Justiça Federal concedeu nesta segunda-feira (13/3) em São Paulo, uma liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelas malas despachadas.
A decisão da 22ª Vara Cível atende o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite as novas taxas a partir desta terça-feira (14/3).
Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagem que não ultrapassem 5 quilos.
O MPF argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo.

