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Lei Maria da Penha ainda não diminuiu a violência doméstica em Salvador

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa três anos nesta sexta-feira (7/8) sem ainda atingir seu maior objetivo: diminuir a violência contra a mulher. Em Salvador, os números são alarmantes. Dados da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) revelam que pelo menos oito mulheres são agredidas diariamente na cidade. Foram mais de 4 mil queixas de agressões apenas no primeiro semestre de 2009, mas os números da violência podem ser bem maiores, pois em dezenas de casos as vítimas ainda não denunciam.

Do total de queixas, 1.526 foram de lesão corporal e 264 de agressão moral. A maioria dos autores dessa violência são maridos, namorados e parentes. A titular da Deam de Brotas, Cely Carlos da Silva, afirma que, apesar dos avanços incontestáveis que a Lei Maria da Penha trouxe, infelizmente não houve redução dos maus-tratos, "os agressores continuam como sempre, porém as mulheres estão mais confiantes e denunciam a violência, em menos de 48 horas. Isso mostra que um número cada vez maior de mulheres estão tomando conhecimento da lei e buscando os seus direitos", ressalta a delegada.


Em todo o Brasil, pelo menos uma mulher é agredida a cada minuto. Os atos de violência podem ser manifestados de várias formas e vão, desde ofensas verbais e morais até agressão física e sexual (como socos, pontapés, bofetões e estupro). Em Salvador, somente em 2008, a Deam registrou 8.509 casos de agressão contra a mulher, sendo que 2.722 foram de violência física. De acordo com a delegada titular, pelo menos 60% das mulheres que buscam a delegacia são pobres, moradoras da periferia, afrodescendentes e dependem do marido financeiramente, mas a violência doméstica existe em todas as camadas sociais.



Maria da Penha em Salvador


No dia 9 de setembro, a própria Maria da Penha estará em Salvador para falar dos avanços que a Lei 11.340/06 provocou nestes três anos. A palestra "Sobrevivi, posso contar...",  será ministrada a partir das 18h30, no Teatro  do Instituto Social da Bahia (ISBA), em Ondina. Durante o evento, Maria da Penha vai relembrar sua luta em busca de justiça.


 A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernades  foi vítima, em 1983, de um disparo de arma de fogo, que atingiu sua coluna vertebral e a deixou paraplégica. Alguns meses depois, quase morreu eletrocutada durante o banho. As tentativas de homicídio foram praticadas pelo então marido de Penha, professor universitário e economista colombiano, Marco Antônio Heredia Viveiros, com quem ela tem três filhas. As investigações concluíram que houve tentativa de homicídio, uma vez que o réu tinha interesse no seguro de vida e bens de Penha, mas, entre as ações criminosas e a prisão de Heredita, transcorreram 19 anos e 6 meses.


Diante da demora, Maria da Penha, juntamente com o CEJIL (Centro pela Justiça e Direito Internacional), que possui status consultivo junto às Nações Unidas e o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Esta Comissão condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e estipulou uma indenização para Maria da Penha equivalente a U$20.000,00 a ser paga pelo Estado Brasileiro.


Avanços importantes


O resultado da luta de Maria da Penha, apoiada por grupos de defesa da mulher e organismos internacionais culminou na edição da Lei 11.340/06. Com a promulgação da Lei, batizada como Maria da penha em sua homenagem, o Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas.


A lei aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão, além de alterar o Código Penal e permitir que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabam com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. Outro grande avanço é reconhecer a violência psicológica como violência doméstica.


De Salvador,

Eliane Costa

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