Maioria dos ministros do TST vota contra prevalência de acordo coletivo sobre a CLT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, por maioria dos votos (22 a 4), que o negociado entre trabalhadores e patrões de uma empresa paranaense não deve prevalecer sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do TST tratava de um processo envolvendo a Usina de Açúcar Santa Terezinha.
Conforme relatado na sessão, o acordo coletivo aprovado limitava o número de horas de deslocamento e estabelecia que a extrapolação do limite determinado deveria ser compensada pela via indenizatória – sem impacto nos valores de férias, FGTS, 13º salário, contribuições previdenciárias ou Imposto de Renda.
No acórdão, a maioria dos ministros reconheceu que a negociação coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário não se aplicariam ao caso concreto. Eles entenderam que, no processo analisado, a cláusula deveria ser afastada por não ter apresentado contrapartida para os trabalhadores.
Foi a primeira vez que o colegiado se manifestou sobre o tema, que é polêmico e está no centro da disputa entre capital e trabalho que vem norteando o país. “Tivemos um julgamento histórico, fixando parâmetros que vão nos balizar no TST”, afirmou o presidente do tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, voto vencido no julgamento.
O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou contra a cláusula negociada. Carvalho argumentou que a jornada de trabalho é um direito indisponível por envolver a dignidade da pessoa humana e questionou a negociação feita sem cláusula compensatória.
Apenas quatro ministros defenderam que, no caso concreto, a cláusula seria válida, entre eles o ministro Ives Gandra Martins. O ministro José Roberto Pimenta chegou a afirmar na sessão que o presidente do TST está “em uma verdadeira cruzada” para revisar a jurisprudência do TST sobre o assunto, e defendeu que a prevalência do princípio do negociado sobre o legislado não pode ser definida pela via judicial.
“Cabe aos demais poderes legislarem a respeito e assumirem a responsabilidade histórica por isso”, disse Pimenta. Alguns ministros haviam solicitado que o processo fosse julgado como repetitivo, para fixar uma tese a ser aplicada em casos iguais. Porém, a maioria decidiu julgar o caso de forma regular, como precedente do Pleno.
"É preciso barrar a lei. Se passar, será difícil para o TST rejeitar novamente uma ação como essa", diz Farkatt
No julgamento, os ministros citaram precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, um de 2015 e outro deste ano. Eles traçaram algumas diferenças entre os casos concretos, especialmente a recente decisão do ministro Teori Zavascki que também tratava de horas de deslocamento – na qual o acordo coletivo foi aceito.
"Nos acordos validados pelo STF houve entendimento de que havia contrapartida aos empregados, o que não se verifica neste caso", diz o advogado trabalhista Magnus Farkatt, assessor jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
O advogado que representa o trabalhador no caso, José Eymard Loguercio, afirmou que o TST confirmou sua jurisprudência de que é necessário avaliar cada caso em se tratando de negociações. “Pela leitura do TST, o Supremo não autorizou, genericamente, o negociado sobre o legislado, mas dependendo das contrapartidas e da negociação”, analisou ao final do julgamento.
Para Farkatt, o posicionamento dos ministros do TST contribui para o debate favoravelmente à classe trabalhadora, como aconteceu no caso da terceirização, em que os ministros assinaram um documento alertando sobre os prejuízos do projeto de terceirização que está atualmente no Senado federal.
"A decisão sinaliza que a maioria dos ministros do TST não aceita o negociado sobre o legislado. Na atual conjuntura em que vivemos, isso é muito importante pois ajuda no esforço de convencimento de parlamentares no caso do projeto de lei 4962 que tramita no Congresso", diz Farkatt.
"A terceirização e o negociado sobre o legislado são prioridades do governo Temer. É preciso barrar a lei no Congresso. Se ela passar, vai ser mais difícil para o TST rejeitar uma ação como esta", afirma.
Portal CTB

