Ministério do Trabalho confirma representatividade de cada central sindical
Foto: Valcir Araújo
Os dados confirmam as informações antecipadas pelo secretário-geral da CTB, Pascoal Carneiro, em artigo publicado na última terça-feira.
A aferição, segundo o artigo 2º da lei que regulamentou o funcionamento dessas entidades, define critérios “para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do artigo 1º da lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
1) filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma;
3) filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
4) filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional."
Fonte: Diap

