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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Norma do BC obriga bancos a divulgarem nova tabela de tarifas para pessoas físicas

Nova regra do Banco Central prevê padronização de nomes dos serviços, para facilitar a comparação pelos clientes das instituições financeiras


Desde dia 31 de março, como parte de pacote determinado pelo Banco Central no final do ano passado, todos os bancos estão obrigados a divulgar em seus sites na internet e em suas agências a nova tabela de tarifas para pessoas físicas, limitada a 20 itens e com padronização de nomes dos serviços, para facilitar a comparação pelo cliente.

Pelas novas regras, o número de serviços gratuitos deverá ser ampliado e os bancos só poderão reajustar suas tarifas a cada seis meses, a contar a partir de 30 de abril. A norma do BC integra pacote de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelecendo permissão aos bancos de só cobrarem por serviços liberados pelo governo, dividido em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.


Ontem mesmo, na tentativa de driblar as novas regras do BC, alguns bancos divulgaram novas tabelas no reajuste de tarifas, com o registro de aumento de 150% em itens como fornecimento de talão de cheque ou a cobrança por serviços antes gratuitos. Em outros bancos, houve queda de 48,9%. A situação verificada foi a seguinte: quem cobrava mais do que a média reduziu seus valores e quem estava muito abaixo fez caminho inverso. Esse alinhamento de preços é visto pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) como cartel, o que configura desrespeito à legislação.

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