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Parlamentares lançam Frente Mista em Defesa da Previdência Social

Com o auditório Petrônio Portela do Senado Federal lotado, foi lançada na manhã desta terça-feira (31/5) a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. Na atividade, foram desmistificadas todas as alegações que o governo golpista interino de Michel Temer anunciou para empurrar goela abaixo da sociedade uma reforma da Previdência que suprime direitos sociais.

Mesa de abertura do lançamento da frente - CUT Brasília

A Frente é formada por deputados, senadores e integrantes de mais de 50 entidades que representam o trabalhador do setor público e privado, do campo e da cidade. Entre os parlamentares estão inclusive figuras que votaram favoráveis a abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Isso mostra que o projeto do interino golpista vem desagradando a própria base de apoio de Temer.

O objetivo da Frente é “defender a manutenção dos direitos sociais e uma reforma estrutural da captação de recursos nos termos da legislação atual, com o propósito  de garantir a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social”, como explica o material distribuído.

Um estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil desmonta todo o discurso da equipe de Temer para usurpar a Previdência da sociedade brasileira, alegando o mito do déficit e instalando um terrorismo social. Segundo o estudo, “o verdadeiro cálculo, que detalhadamente considera todas as receitas e despesas do Sistema de Seguridade Social (formado pela Saúde, Assistência e Previdência Social) apontam que no ano de 2014, por exemplo, o superávit atingiu mais de R$ 53 bilhões”. O tema foi aprofundado na parte da tarde, quando foi realizado o Seminário: “Desmistificando o deficit da Previdência no contexto da Seguridade Social”, que integra o lançamento da Frente.

Para a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, antes que se faça a reforma das regras dos benefícios, deve-se fazer a revisão do financiamento da Seguridade Social, especialmente quanto à desoneração da folha de pagamentos sem o correspondente repasse dos recursos da contribuição substitutiva; considerar o mito do déficit, a existência da idade mínima (Fator Previdenciário e fórmula 85/95 – 90/100), as diversas reformas dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos (Funpresp), entre outras questões.

Fonte: Contraf com edição da FEEB

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