Projeto anistia empregados de estatais que aderiram a PDV nos anos 90
O interessado deverá apresentar requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos necessários. Quem retornar ao serviço deverá devolver aos cofres públicos os valores recebidos em razão da adesão ao PDV. Segundo o texto, a devolução poderá ser parcelada e o valor de cada parcela será de, no máximo, 10% da remuneração.
De autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto determina ainda o retorno desses empregados aos cargos correspondentes aos ocupados antes da demissão.
Em caso de extinção da vaga, eles ocuparão cargos compatíveis e receberão salários equivalentes aos recebidos anteriormente. O empregado poderá participar de cursos de reciclagem, por conta do empregador, se necessitar de atualização para executar suas tarefas.
Prioridade
Terão prioridade de retorno ao
trabalho os desempregados, os maiores de 60 anos e os empregados que
recebam até cinco salários mínimos, nessa ordem. Os portadores de
doenças incapacitantes para o trabalho que forem reintegrados poderão
aposentar-se por incapacidade.
Ficará proibida qualquer remuneração retroativa. Além disso, a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno ao trabalho, e os custos serão bancados pelas empresas.
Desmembramento
O projeto é um desdobramento do PL 4293/08, também sobre a reintegração de servidores, que foi aprovado em
junho pela Comissão de Trabalho com parecer do relator Sebastião Bala
Rocha (PDT-AP). O substitutivo aprovado permite a reintegração de
ex-servidores federais regulados pelo regime jurídico estatutário (Lei
8.112/90). Já o PL 7546/10 restringe-se à reintegração de empregados de
estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto
5.452/43).
"Não há cabimento tratar indistintamente servidores de estatais e de órgãos ou autarquias públicas", explicou Bala Rocha.
Tramitação
O projeto será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

