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Projeto proíbe alta programada para retorno de incapacitado ao trabalho

O Regime Geral da Previdência Social poderá ser alterado para vedar à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem a realização de nova perícia. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (17), e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

\"\"Para a autora do projeto de lei (PLS 14/11), senadora Ana Amélia (PP-RS), a medida é necessária para inibir o \"poder regulamentar do Poder Executivo em conceder e cessar benefícios previdenciários decorrentes de doença\".

O projeto trata especificamente do mecanismo conhecido como \"alta programada\", instituído pelo Decreto 5.844/06. Esse dispositivo permite que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.

Para Ana Amélia, em alguns casos, a medida pode até se justificar, mas generalizar a regra pode implicar em injustiças, fazendo com que o segurado tenha seu \"benefício suspenso com base num simples prognóstico ou expectativa de melhora com a consequente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior\".

Ela lembra ainda que não são raros os casos em que o segurado se apresenta ao trabalho após a alta programada, e a empresa não autoriza o seu efetivo retorno à atividade, \"pois resta evidente a sua incapacidade\", esclarece a senadora.

Para o relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o alcance social da proposição \"é mais que justificável, pois não se pode aplicar uma regra geral em face das restrições de atendimento apresentadas pela perícia médica do INSS\".

*Agência DIAP

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