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9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

Receita Federal anuncia novas regras para declaração de imposto de renda

Quem recebeu menos de R$ 15.764,28 no ano passado está isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008
No ano passado, o imposto começava a incidir para quem ganhava acima de R$ 14.992,32.

O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, pela Receita Federal, junto com outras mudanças na declaração deste ano, que tem 2007 como ano-base.

A maior restrição aos formulários de papel está entre as principais alterações em relação às declarações entregues em 2007. Naquele ano, de acordo com a Receita, pouco mais de 1% das declarações foram entregues em papel.

Outra exigência para 2008 é informar o número do recibo da última declaração entregue pelo contribuinte.

Os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes com idade acima de 18 anos também deverá ser informado na declaração deste ano - antes, era preciso informar apenas o número do CPF de dependentes com mais de 21 anos de idade.

A informação do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de beneficiários de pagamentos e doações passa a ser obrigatória este ano.

Receita começa a receber declarações do Imposto de Renda a partir de 3 de março

A partir do dia 3 de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008. Quem optar por fornecer as informações pela internet poderá baixar os programas necessários na data inicial, a partir das 8 horas. A rede mundial de computadores é o meio escolhido por cerca de 98% dos contribuintes. 

Além do meio virtual, o contribuinte pode optar por entregar a declaração em disquetes, a serem apresentados nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulários, que requerem postagem nas agências dos Correios.

Os modelos de declaração são divididos nas categorias completa e simplificada. Na primeira, é exigida a comprovação das deduções legais. No modelo simples, a Receita concede desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72, sem necessidade de comprovar as deduções.

O prazo para emissão das informações à Receita Federal termina no dia 30 de abril. Em caso de atraso na entrega, haverá cobrança de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da penalidade pode chegar a 20% do imposto devido.



* Agência Brasil

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