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Reforma trabalhista não cumpre o que prometeu

No próximo domingo (11/11) a Lei 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, completa um ano. A lei foi sancionada com o pressuposto de, entre outros, modernizar as relações trabalhistas, aumentar o número de postos de trabalho e fomentar a segurança jurídica. Avaliando as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho, os pilares da reforma e o cenário atual, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) afirma que a reforma trabalhista não cumpriu o que prometeu.

Com o desemprego atingindo mais de 13 milhões de pessoas e ainda 4,8 milhões que desistiram da busca por emprego, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) do IBGE, os criadores da lei tentam apontar como pontos positivos o aumento de contratações e a redução de novas ações trabalhistas.

As contratações pós reforma trabalhista são na maioria por jornada parcial. Esta nova modalidade impulsionou outro índice da PNAD, a subocupação. Esta qualificação ocorre quando a jornada do funcionário é definida em menos de 40 horas semanais, sendo que o profissional informa que tem disponibilidade integral. Tal prática unilateral favorece apenas o empregador. Nesta condição (subocupados) já são mais 6,5 milhões segundo o IBGE.

Sobre a redução de 36,5% no número de ações trabalhistas de 2017 para 2018, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o presidente da ANAMATRA Guilherme Feliciano, afirma que “a redução deve-se, em especial, a aspectos processuais. O trabalhador hoje teme exigir todos os seus direitos na Justiça”.

Por Rafael Santos

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