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Seguro Desemprego tem novas regras em 2017

O governo tem realizado diversas mudanças nos direitos dos cidadãos, um exemplo dessas modificações foi o ajuste do seguro desemprego, que antes era mais facilitado ao trabalhador dispensado do seu trabalho.

Antes da lei 13.134 de 2015, o recebimento desse benefício era mais facilitado. Um exemplo disso é a carência – antes era preciso que o trabalhador precisasse de apenas seis meses trabalhados para poder fazer sua primeira solicitação. Agora é preciso ter no mínimo 12 meses trabalhados na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses na terceira, havendo também uma significativa redução do período mínimo para o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

Em relação ao número de parcelas, na primeira solicitação para receber 4 parcelas, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 12 meses trabalhados, e para o recebimento de 5 parcelas, 24 meses trabalhados.

Na segunda solicitação, as exigências diminuem, e, havendo ao menos 9 meses de vínculo empregatício, serão recebidas 3 parcelas; havendo pelo menos 12 meses de vínculo empregatício, serão recebidas 4 parcelas; já para receber 5 parcelas, serão necessários ao menos 24 meses de vínculo.

A partir da terceira solicitação, o recebimento de 3 parcelas dependerá da comprovação de no mínimo 6 meses de vínculo; o de 4 parcelas, de ao menos 12 meses; Já para receber 5 parcelas serão necessários pelo menos 24 meses.

Regras que continuam valendo mesmo com a nova lei

Apenas trabalhadores dispensados sem justa causa têm direito ao auxílio. Os que pedem demissão ou são dispensados por justa causa não fazem jus ao recebimento do seguro desemprego.

O trabalhador deve estar desempregado no ato da solicitação, além de não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Ele também não poderá ter recebido o benefício do seguro nos últimos 16 meses.

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