STF retoma julgamento sobre pedido de desaposentação
| Mais de 70 mil aposentados que têm processo na Justiça com pedido de troca de aposentadoria - desaposentação - talvez possam ver o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar fim aos debates que se faz a respeito da questão. Ao analisar caso de Repercussão Geral, nesta quarta-feira (14), o Supremo deverá decidir se o segurado que continuou trabalhando e contribuindo após a aposentadoria tem direito ao recálculo do benefício, e caso o tenha, se deve ou não devolver os valores do benefício já recebido para obter a nova aposentadoria. |
Até
o ano passado, quem entrava com o pedido de desaposentação na Justiça
obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ sem necessidade de
devolução de valores. Na primeira instância, a maioria dos juízes dá o
direito à desaposentação com a condição de que o contribuinte devolva
todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado.
No entanto, tudo ficou suspenso em outubro de 2010, quando uma
decisão preliminar do STF determinou que o julgamento de todas as ações
de desaposentação fossem suspensas até que a questão fosse analisada
pelo órgão, o que deve ocorrer durante a análise de dois processos que
estão na pauta desta quarta-feira.
O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral da questão
constitucional suscitada nos processos. Em um deles, o segurado requereu
sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclama o
direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de
aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício,
embora baseado em data anterior. Reclama, também, o pagamento retroativo
do valor a maior não recebido, desde então. Em outubro do ano passado, o
STF reconheceu a Repercussão Geral da questão constitucional suscitada.
O pedido de vista do ministro Dias Toffoli foi formulado depois que
a relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo acolhimento parcial do
recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu
benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento
retroativo àquele ano.
No processo, o segurado alega violação da garantia constitucional
do direito adquirido, da Carta Magna e à Súmula 359, do STF. Sustenta
que o acórdão implicou violação ao seu direito adquirido, ao negar o
recálculo do benefício da aposentadoria requerida sob a vigência de
legislação anterior, a qual seria mais vantajosa do que a vigente à
época da concessão. Afirma que o direito previdenciário faculta ao
segurado, quando já cumpridos os requisitos mínimos para concessão da
aposentadoria, optar pelo momento mais benéfico para exercer o direito à
jubilação.
Por enquanto, o placar é favorável aos segurados. O ministro Marco
Aurélio deu o primeiro voto a favor da desaposentação sem devolução dos
valores recebidos. "É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a
aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso
no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se
segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas
contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer
apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso
importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil
segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se
fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na
Previdência Social", afirmou o ministro.
A questão possui uma importância tão grande para o setor
previdenciário que será lançado um livro que aborda especificamente esta
matéria. O livro Desaposentação - Instrumento de Proteção
Previdenciária aborda a fundamentação, teoria e prática do tema.
O autor da publicação, Theodoro Vicente Agostinho, advogado e
professor de Direito Previdenciário, explica que a desaposentação visa
aprimorar e concretizar a proteção individual, não tendo o condão de
afetar qualquer preceito constitucional. Isso porque jamais deve ser
utilizada para a desvantagem econômica de quem quer que seja. "É fato,
que, por meio da desaposentação, o indivíduo, diante de realidades
sociais e econômicas divergentes, almeja em si, tentar superar as
dificuldades encontradas, buscando uma condição de vida mais digna."
No outro processo que está para ser julgado, a aposentada requer
que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à
aposentadoria. Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada
recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano
passado e recebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio,
voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um
pedido de vista do ministro Dias Toffoli e nesta quarta-feira pode ser
retomado
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Humberto Tommasi,
esse julgamento abrirá um forte precedente para os processos de
desaposentação que hoje tramitam na Justiça. Tommasi esclarece que a
desaposentação não se trata de um "recálculo" de aposentadoria, e sim um
processo na qual o segurado abdica de uma aposentadoria para solicitar
outra mais vantajosa.
Ele ressalta que não há nenhum dispositivo legal para vedar a
desaposentação. "Este é um procedimento pelo qual o aposentado pode
obter uma aposentadoria melhor, que realmente cumpra o seu papel que é
de substituir a remuneração de quando ele estava na ativa, garantindo
condições dignas de sobrevivência, o que em muitos casos hoje não
ocorre", afirma o especialista.
Há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e
contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao
recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões,
segundo dados do próprio INSS.
*Consultor Jurídico
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Até
o ano passado, quem entrava com o pedido de desaposentação na Justiça
obtinha o benefício quando o processo chegava ao STJ sem necessidade de
devolução de valores. Na primeira instância, a maioria dos juízes dá o
direito à desaposentação com a condição de que o contribuinte devolva
todo o valor que recebeu enquanto estava aposentado.