Menu
16º Congresso da Federação

Supremo aprova as três primeiras súmulas vinculantes

O Supremo Tribunal Federal aprovou hoje (30) as três primeiras súmulas vinculantes, pelas quais as decisões tomadas pela corte serão seguidas por todas outras as instâncias. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, disse em entrevista que dentro de dois anos "se fará notar o início do desafogamento do Judiciário em geral, uma vez que a jurisprudência firmada pelo tribunal significará a cristalização das decisões".

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

 



Brasília - O Supremo Tribunal Federal aprovou hoje (30) as três primeiras súmulas vinculantes, pelas quais as decisões tomadas pela corte serão seguidas por todas outras as instâncias. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, disse em entrevista que dentro de dois anos "se fará notar o início do desafogamento do Judiciário em geral, uma vez que a jurisprudência firmada pelo tribunal significará a cristalização das decisões".

A primeira súmula, aprovada por unanimidade, proíbe as correções relativas aos planos econômicos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que a Caixa Econômica Federal tiver firmado acordo com o correntista. Assim, este não poderá mais entrar com recursos.

A segunda súmula aprovada estabelece competência da União para legislar sobre sistemas de consórcios de sorteios, envolvendo loterias, bingos e quaisquer jogos. A decisão invalida qualquer normatização sobre o assunto firmada nos níveis municipal e estadual.

A terceira súmula estabelece a ampla defesa e o contraditório nos processos em curso no Tribunal de Contas da União (TCU) nos casos em que uma decisão possa resultar em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado. O "verbete" em questão estabelece como restrição apenas a "apreciação de legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

A partir da publicação de seus textos no Diário da Justiça, as súmulas passarão a orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário e dos órgãos da administração pública.


Agência Brasil

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar