Supremo reabre julgamento da Lei de Anistia nesta quinta-feira (22)
Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. "Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação - em face de sua natureza permanente", alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió.
Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada sexta-feira (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação.
Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não comentar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal (STF). (Fonte: Agência Brasil)

