Torturadores poderão ter de pagar indenizações a vítimas
Aprovação de Comissão da Verdade abre caminho para onda de ações judiciais. Para o governo federal, a tentativa de punir os responsáveis por violações de direitos na ditadura contraria lei.
A Comissão da
Verdade poderá abrir caminho para uma onda de ações judiciais contra
militares e outros agentes responsáveis por violações de direitos
humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
O objetivo dessas ações seria obrigá-los a ressarcir aos cofres públicos
o dinheiro gasto pelo governo com indenizações a vítimas do regime
militar nos últimos anos.
Essa possibilidade não é prevista pela lei
que cria a comissão, que foi aprovada pelo Senado anteontem e agora só
depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Mas advogados e funcionários do governo que acompanham de perto as discussões sobre o assunto disseram à Folha que as ações serão uma consequência provável do trabalho da comissão.
Na
avaliação dessas pessoas, essas ações não contrariam a Lei da Anistia,
de 1979, porque ela só teria anistiado "crimes políticos" cometidos
durante a ditadura e outros crimes associados a eles.
A base jurídica para as ações estaria no artigo 37 da Constituição, segundo o qual o Estado deve cobrar ressarcimento na Justiça sempre que um agente estatal gerar dano aos cofres públicos.
Assim, se a Comissão da Verdade provar que um militar torturou um militante de esquerda, e que a tortura levou esse militante a receber uma indenização do governo mais tarde, o militar poderia ser processado para ressarcir o dinheiro gasto.
Desde 2001, o governo pagou cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a vítimas da ditadura que recorreram à Comissão da Anistia, do Ministério da Justiça.
"O Estado indenizou essas vítimas e agora tem o dever de,
identificando quem causou esses danos, quem foi o torturador, quem foi
que sumiu com a pessoa, promover uma indenização ao Estado", disse o
professor de direito constitucional Pedro Serrano, da PUC-SP.
VONTADE DE PUNIÇÃO -- Um integrante da AGU (Advogacia-Geral da União), que só concordou em falar sobre o assunto se seu nome não fosse publicado, e o procurador da República MarlonWeichert, estudioso do assunto, concordam com a tese.
O ex-deputado José Genoino, assessor do
Ministério da Defesa e um dos principais participantes das negociações
que levaram à criação da Comissão da Verdade, acha que não há lugar para
as ações indenizatórias.
"Isso contradiz o espírito da Lei da Anistia", afirmou. "E essa vontade de punição pode intimidar testemunhas e impedir que a verdade venha à tona."
A Comissão da Verdade tem como objetivo investigar torturas,
mortes, desaparecimentos e outras violações ocorridas entre 1946 e 1988 e
apontar as pessoas e as instituições responsáveis por elas.
A viabilidade das ações indenizatórias que esse trabalho poderá provocar
vai depender da disposição política do governo de acionar a AGU para
iniciar os processos e da maneira como o Judiciário receberá os pedidos.
Fonte: Folha de S.Paulo

