TST cancela prescrição total de horas extras
A decisão da Sexta Turma do TST foi unânime e agora o Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a prescrição total, terá de examinar o pedido da bancária. No entanto, a Sexta Turma apontou a prescrição do período anterior ao quinquênio contado do ajuizamento da ação (prescrição parcial), como havia feito o juízo de primeiro grau.
Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (comprado pelo Banco do Brasil), a bancária ingressou com a ação pedindo a nulidade da pré-contratação das 7ª e 8ª horas de forma extraordinária (e não de horas extras suprimidas).

