Menu
redes sociais 2023

TST concede direito a isonomia salarial com bancários à terceirizada da Caixa em Goiás

Recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a uma empregada contratada pela Probank Ltda., prestadora de serviços à Caixa em Goiás, o direito às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas concedidas à categoria bancária, tendo em vista que a terceirizada cumpria função idêntica à dos trabalhadores da empresa contratante.

A ação em favor da empregada terceirizada foi ajuizada no âmbito da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). Pela sentença, a Probank e a Caixa (esta de forma subsidiária) ficam obrigadas a pagar para a trabalhadora as diferenças salariais decorrentes do exercício de trabalho bancário, como gratificação de caixa, auxílio cesta-alimentação, adicional noturno e reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Fica retirado da condenação apenas o pagamento das diferenças decorrentes da isonomia salarial, em virtude de não ter sido reconhecida a existência de vínculo de emprego diretamente com a Caixa.

Em fevereiro de 2001, a empregada foi contratada como digitadora pela Probank. Sua função foi alterada para auxiliar de processamento a partir de março de 2002. Na ação, no entanto, a terceirizada alegou jamais ter desempenhado essas atividades, pois trabalhava no setor de compensação de cheques, onde fazia também a coleta de envelopes, abertura de malotes, conferência, tratamento de documentos e retaguarda de entrada de dados, além de atividades de caixa. O problema era que, embora exercesse atividades típicas de bancários, recebia salário inferior e cumpria jornada superior, sem sequer ter direito a horas extras e nem aos reajustes concedidos pelos acordos coletivos.

Apesar da contratação irregular de trabalhador por empresa interposta não gerar vínculo de emprego com os órgãos de administração pública direta, indireta e fundacionais, "pois esses empregos têm de ser preenchidos por meio de concurso público", os ministros do TST entenderam que essa impossibilidade não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas asseguradas aos da tomadora dos serviços, em face do princípio da igualdade.

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar