Venda casada, um casamento imperfeito
Karlos Gusthavo Tripeno procurou o banco Santander para contratar um empréstimo consignado. Para a surpresa do consumidor, ouviu do funcionário da instituição que, para ter acesso ao crédito, seria obrigado a contratar um seguro. Porém, além de o produto não interessar, encareceria em R$ 600 o valor do financiamento. Ciente de que estava sendo vítima de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentou argumentar com o banco. Não adiantou. Indignado e constrangido, desistiu da operação e denunciou o caso à Ouvidoria da instituição..
Para as entidades de defesa, Tripeno é um exemplo de como o cliente deve proceder ao enfrentar essa prática proibida, mas que continua a acumular denúncias em órgãos de consumidores e ações na Justiça.
— O brasileiro precisa aprender a boicotar para preservar o seu direito de escolha — opina o assessor chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.
Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a venda casada é caracterizada por duas diferentes formas ilegais de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprada. E, apesar de ser mais comum no setor financeiro — no Procon-SP foram registradas 228 reclamações sobre venda casada em 2012, sendo que 118 delas envolviam bancos —, está presente nas mais diversas situações do dia a dia.
Decisão de STJ orienta consumidores
Sanduíches que vêm com brinquedo, venda de pacote de turismo atrelada a seguro, cinema que só permite o consumo de pipoca e guloseimas compradas na própria conveniência. Todos esses casos podem caracterizar venda casada. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável ao consumidor em ações movidas por situações semelhantes (veja quadro). A jurisprudência do tribunal não oferece respostas para todos os casos, mas orienta a escolha do consumidor e pode balizar decisões semelhantes em outras instâncias.
— Já está pacificado no Judiciário o entendimento sobre a
abusividade da venda casada. As decisões de nossa corte superior vêm ao
encontro desse consenso. O consumidor fica cada dia mais seguro de que seus
direitos, quando não respeitados, podem ser pleiteados na Justiça com grande
chance de sucesso — esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor
Ronaldo Gotlib.
Para o assessor chefe do Procon-SP, o principal motivo de as
instituições financeiras despontarem quando o assunto é venda casada são as
altas metas de vendas dos bancários:
— Com metas de vendas agressivas em relação a seguros e
contratos de cartões, muitos atendentes de bancos acabam condicionando baixas
taxas de juros em financiamentos à contratação de seguros e cartões.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste,
ressalta que estar bem informado e saber argumentar são fundamentais para o
consumidor tentar se livrar de uma venda casada.
— Se o comércio ou fornecedor de serviço não dá opção de
escolha, quando ele obriga a adquirir um pacote sem oferecer os itens
separadamente, é venda casada — afirma Maria Inês.
O passo seguinte, complementa Ferraciolli, do Procon-SP, é
demonstrar ao fornecedor que ele está errado:
— A lei está ao lado do consumidor, e todo comércio é obrigado a ter um exemplar do Código à disposição. Então, basta, com calma, o cliente pegar o CDC e mostrar que o inciso I do artigo 39 proíbe a venda casada.
Se, apesar da argumentação do consumidor, a empresa
continuar se negando a desvincular um serviço ou produto do outro, a
recomendação é que o consumidor desista do negócio e faça uma denúncia aos
órgãos de defesa.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) salientou
que “os bancos brasileiros vêm aperfeiçoando seu sistema de atendimento ao
consumidor”. E orienta, caso ocorra problema com um banco, que a insatisfação
seja manifestada primeiramente ao gerente da própria agência, e depois à
entidade, pelo site www.conteaqui.org.br.
O Santander informa que “não há obrigatoriedade de contratação de seguro em nenhuma operação de crédito realizada pelo banco”. Garante, ainda, que o ocorrido com Tripeno “não corresponde à orientação transmitida aos gerentes”.
Fonte: O Globo

