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Venda casada, um casamento imperfeito

Karlos Gusthavo Tripeno procurou o banco Santander para contratar um empréstimo consignado. Para a surpresa do consumidor, ouviu do funcionário da instituição que, para ter acesso ao crédito, seria obrigado a contratar um seguro. Porém, além de o produto não interessar, encareceria em R$ 600 o valor do financiamento. Ciente de que estava sendo vítima de venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentou argumentar com o banco. Não adiantou. Indignado e constrangido, desistiu da operação e denunciou o caso à Ouvidoria da instituição..

 

 

Para as entidades de defesa, Tripeno é um exemplo de como o cliente deve proceder ao enfrentar essa prática proibida, mas que continua a acumular denúncias em órgãos de consumidores e ações na Justiça.


 

— O brasileiro precisa aprender a boicotar para preservar o seu direito de escolha — opina o assessor chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.


 

Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a venda casada é caracterizada por duas diferentes formas ilegais de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprada. E, apesar de ser mais comum no setor financeiro — no Procon-SP foram registradas 228 reclamações sobre venda casada em 2012, sendo que 118 delas envolviam bancos —, está presente nas mais diversas situações do dia a dia.


 

Decisão de STJ orienta consumidores

 

Sanduíches que vêm com brinquedo, venda de pacote de turismo atrelada a seguro, cinema que só permite o consumo de pipoca e guloseimas compradas na própria conveniência. Todos esses casos podem caracterizar venda casada. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável ao consumidor em ações movidas por situações semelhantes (veja quadro). A jurisprudência do tribunal não oferece respostas para todos os casos, mas orienta a escolha do consumidor e pode balizar decisões semelhantes em outras instâncias.


 

— Já está pacificado no Judiciário o entendimento sobre a abusividade da venda casada. As decisões de nossa corte superior vêm ao encontro desse consenso. O consumidor fica cada dia mais seguro de que seus direitos, quando não respeitados, podem ser pleiteados na Justiça com grande chance de sucesso — esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor Ronaldo Gotlib.

 

Para o assessor chefe do Procon-SP, o principal motivo de as instituições financeiras despontarem quando o assunto é venda casada são as altas metas de vendas dos bancários:

 

— Com metas de vendas agressivas em relação a seguros e contratos de cartões, muitos atendentes de bancos acabam condicionando baixas taxas de juros em financiamentos à contratação de seguros e cartões.

 

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, ressalta que estar bem informado e saber argumentar são fundamentais para o consumidor tentar se livrar de uma venda casada.

 

— Se o comércio ou fornecedor de serviço não dá opção de escolha, quando ele obriga a adquirir um pacote sem oferecer os itens separadamente, é venda casada — afirma Maria Inês.

 

O passo seguinte, complementa Ferraciolli, do Procon-SP, é demonstrar ao fornecedor que ele está errado:

 

— A lei está ao lado do consumidor, e todo comércio é obrigado a ter um exemplar do Código à disposição. Então, basta, com calma, o cliente pegar o CDC e mostrar que o inciso I do artigo 39 proíbe a venda casada.


 

Se, apesar da argumentação do consumidor, a empresa continuar se negando a desvincular um serviço ou produto do outro, a recomendação é que o consumidor desista do negócio e faça uma denúncia aos órgãos de defesa.

 

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) salientou que “os bancos brasileiros vêm aperfeiçoando seu sistema de atendimento ao consumidor”. E orienta, caso ocorra problema com um banco, que a insatisfação seja manifestada primeiramente ao gerente da própria agência, e depois à entidade, pelo site www.conteaqui.org.br.

 

O Santander informa que “não há obrigatoriedade de contratação de seguro em nenhuma operação de crédito realizada pelo banco”. Garante, ainda, que o ocorrido com Tripeno “não corresponde à orientação transmitida aos gerentes”.

 

 

Fonte: O Globo

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