Menu
9º Encontro da Juventude Bahia e Sergipe

A extinção das Compes

Erivaldo Sales
Conforme a circular BACEN 3.352, de 25 de abril de 2011, a partir do movimento de 20.05.2011, foi implantada a truncagem de cheques na compensação, que consiste na microfilmagem e retenção dos cheques nas instituições financeiras acolhedoras.

O novo sistema acaba com a troca física de cheques que passa a ser feita por registro lógico. Quanto a devolução, o procedimento será semelhante, exatamente como enviado pela instituição financeira remetente, apenas com o acréscimo dos motivos de devolução.

Esse novo sistema começou a ser desenvolvido em 2009 pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e os bancos associados. Tem sido divulgado como um facilitador para a vida de consumidores e comerciantes.

Outro argumento dos bancos para justificar a mudança é que o processo digital aumentará a segurança reduzindo, assim, a clonagem e falsificação de cheques. Os argumentos são vários, inclusive o meio ambiente. Mas como identificar um cheque adulterado em uma microfilmagem? Como saber se o cheque não é cópia? Isso ainda não foi informado pelos bancos. É bom frisar que as técnicas de falsificação de documentos se modernizam e se adequam cada vez mais rápido à tecnologia, o que leva a um alto índice de perfeição das falsificações.

Na verdade, esse sistema reduzirá bastante os custos dos bancos com a compensação, tendo em vista que deixará de gastar com o transporte desses cheques. Calcula-se uma economia de cem milhões de reais por ano.

O fato é que as câmaras de compensação continuarão ativas por 30 dias após a implantação da truncagem que ocorreu em 20.05.2011 e, a partir de 20.07.2011, todas as praças de compensação deverão ser integradas à nova sistemática.

Os bancos, como sempre, muito preocupados com a sociedade, até agora não informaram o que fará com os empregados dessas câmaras de compensação que serão extintas. Mais uma vez os banqueiros se preocupam com a redução de seus custos e aumento de lucros em detrimento dos diversos trabalhadores que estão com seus empregos ameaçados. Ressalte-se que todas essas mudanças acarretarão maior sobrecarga de serviços nas agências - que já é exaustiva - o que proporciona a real possibilidade de relocação desses empregados para desenvolver as novas tarefas decorrentes desse processo. Portanto, o movimento sindical deve cobrar essa relocação para minimizar o impacto do desemprego na categoria.

 

 

Erivaldo Sales
Dir. para Assuntos Jurídicos
FEEB-BASE

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar