Terceirização: o que fazer?
Desde que o capitalismo existe, uma lei preside a cabeça dos
proprietários dos meios de produção: lutar pelo aumento máximo dos
lucros. Para enfrentar a famosa lei da queda tendencial da taxa de
lucros, os capitalistas procuram aumentar a massa de lucros pelo aumento
da produtividade.
A taxa de lucros diminui com o aumento da
composição orgânica do capital (mais máquinas e menos trabalhadores),
mas a produtividade crescente funciona como contratendência: cai o
lucro sobre a mercadoria individual, mas se eleva a massa de lucros
sobre o montante maior de mercadorias produzidas.
A
produtividade é uma relação entre a produção e fatores de produção
utilizados. A principal referência para se referir à produtividade é o
peso relativo da força de trabalho, embora outros fatores, como a
inovação tecnológica dos meios de produção, contribuam para o incremento
da produtividade.
A reestruturação produtiva em curso com a
chamada terceria revolução industrial se apoia nos grandes avanços
tecnológicos aplicados à produção e aos serviços e às novas formas de
gestão do trabalho. O efeito combinado disso é o grande aumento da
produtividade do trabalho.
Nesse contexto, os capitalistas
adotam um amplo leque de medidas para reduzir o custo do trabalho.
Menos salários e menos direitos, precarização das relações do trabalho e
outros ataques aos direitos dos trabalhadores são movimentos
recorrentes do capital. Um deles é a terceirização.
De
início, os serviços terceirizados eram principalmente nas áreas de
segurança, limpeza, transporte de funcionários, logística, escrituração
contábil e fiscal, guarda de documentos, etc. Progressivamente
passou-se também para os setores de faturamento, cobrança e até
financeiro.
A sanha terceirizadora cresce muito. Um exemplo: o
PL 4330/2004 (*), do deputado Sandro Mabel. Com as emendas já aprovadas
em algumas comissões, permite-se até a terceirização na atividade-fim
das empresas. O projeto flexibiliza inclusive a responsabilidade
subsidiária da empresa tomadora.
Não há dados precisos sobre a
terceirização no Brasil. O Sindicato das Empresas de Prestação de
Serviços a Terceiros (SP) estima em 8,2 milhões a quantidade de
terceirizados, o que representa 22% dos trabalhadores com carteira
assinada. Há quem fale na existência de 15 milhões de terceirizados.
A Petrobrás, por exemplo, tem 77 mil funcionários e 310 mil
terceirizados, 80%, portanto, do total de trabalhadores da empresa. Se
se ampliar a terceirização para a atividade-fim de uma empresa,
poder-se-ia chegar ao extremo de ter empresas sem empregados, só com
relações jurídicas entre empresas.
A Súmula 331 do TST trata da
terceirização. Estabelece algumas regras como a responsabilidade
subsidiária para o tomador de serviços, exclusão dos serviços de
vigilância, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio
como geradores de vínculos de emprego, etc.
A questão essencial
é como definir, a partir dos interesses dos trabalhadores, os meios de
luta para evitar a precarização do trabalho, salários e direitos
diferenciados, desproteção sindical e outros entraves para se assegurar
os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Há aqueles que
defendem uma posição segundo a qual trabalho terceirizado é sinônimo de
precarização e, portanto, deve ser combatido frontalmente e não
"regulamentado". A maior parte das centrais sindicais apoia a definição
de restrições e critérios para as atividades terceirizadas.
A
lei, portanto, deveria garantir às entidades sindicais comunicação
prévia sobre os contratos de terceirização, informações das atividades e
serviços terceirizados, número de trabalhadores, custos, metas, locais
de serviços, prazo do contrato, controle da saúde e condições de
trabalho, entre outras exigências.
Um ponto nevrálgico da
proposta, amparado inclusive na citada Súmula 331 do TST, seria a
definição da responsabilidade solidária da empresa tomadora dos
serviços, item bastante relativizado no projeto do deputado Sandro
Mabel e com amplo apoio dos empresários.
A polêmica invade
inclusive a seara sindical. Centrais sindicais e entidades que
representam trabalhadores terceirizados podem ter uma visão
diferenciada em relação a outros sindicatos que enxergam a
terceirização como uma âncora para rebaixar salários e direitos de suas
categorias.
Seja como for, a complexidade dessa matéria não
comporta posições inflexíveis e absenteistas. Diante de um mercado de
trabalho complexo e heterogêneo, com milhões de trabalhadores
terceirizados sendo tratados como cidadãos de segunda categoria, o
movimento sindical classista precisa se posicionar.
A Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) aprovou em seu
Conselho Nacional, ocorrido de 28 a 30 de julho, a realização de um
amplo seminário para fechar uma posição sobre o tema. Não houve tempo
hábil para se chegar a um consenso.
Um dos méritos da
militância inteligente é a a permanente busca da elaboração coletiva e
democrática das posições por um método apelidado de consenso
progressivo. Posições plásticas capazes de incorporar o essencial de
todas as partes deve ser a regra democrática de entidades plurais.
Mas em temas específicos e circunstanciais sobressai a pérola
filosófica do ilustre Nelson Rodrigues, para quem "toda a unanimidade é
burra". A democracia se constrói em um universo em que coabitam ora
posições unânimes ora posições majoritárias e minoritárias.
Apegar-se a verdades absolutas e a defesa de opiniões únicas e
petrificadas é uma tentativa vã de ressuscitar o célebre "l'État c'est
moi" de Luiz XIV. Mas isso é coisa da finada monarquia absolutista e não
pode prosperar no nosso mundo republicano!
* A Câmara
Federal informa que há vinte e dois projetos sobre terceirização em
tramitação, incluindo um em elaboração na Casa Civil.
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Observação: este artigo foi redigido com base em pesquisas realizadas
nos seguintes portais: Deputados Daniel Almeida e Sandro Mabel, Câmara
Federal, TST, CTB , wikipédia e O Capital, de Marx.
